A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.
O recolhimento do tributo pode ser efetuado em qualquer Agência da CAIXA, Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e Rede Bancária. Guias vencidas são arrecadadas exclusivamente nas Agências da CAIXA.
(veja no rodapé da pagina o link para download da tabela para calculo da contribuição sindical vigente para o ano de 2016)
Como colaboração para a emissão das guias, informamos os passos necessários, para a geração das referidas GRCSUs (informações tiradas do site da CEF):- ou clique no link https://sindical.caixa.gov.br/ para ir direto para o site e “EMITIR as GUIAS”
1º passo: Marque a opção SITCS CONTRIBUINTE;
2º passo: digitar os caracteres de segurança apresentados
3º passo: clique na opção <incluir guias>
4º passo: digite os dados da Entidade Sindical Beneficiária da arrecadação: ex a escolher:
"Código da Entidade Sindical" código da Entidade Sindical : 03848 ou CNPJ 78179884000180 e Grau da Entidade : “SINDICATO” <confirmar>
5º passo:Verificar os dados da Entidade Sindical e clique no botão <confirmar>
6º passo: digite os dados das GRCSU, informações da arrecadação do Contribuinte ...importante informar o CEP e o CNAE. <confirmar>
7º passo: conferir os dados da GRCSU e clique em <visualizar impressão>
8º passo: preparar a impressora <imprimir>.
Nota.
no 4º passo demos informações para gerar guias tendo o SINDAPAR como sindicato beneficiado da arrecadação
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2016
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TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICALVIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2015
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