CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.
O recolhimento do tributo pode ser efetuado em qualquer Agência da CAIXA, Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e Rede Bancária. Guias vencidas são arrecadadas exclusivamente nas Agências da CAIXA.
(veja no rodapé da pagina o link para download da tabela para calculo da contribuição sindical vigente para o ano de 2016)

Como colaboração para a emissão das guias, informamos os passos necessários, para a geração das referidas GRCSUs (informações tiradas do site da CEF):-
 ou clique no link https://sindical.caixa.gov.br/  para ir direto para o site  e   “EMITIR as GUIAS” 

1º passo: Marque a opção SITCS CONTRIBUINTE;
2º passo
: digitar os caracteres de segurança apresentados
3º passo: clique na opção <incluir guias>
4º passo: digite os dados da Entidade Sindical Beneficiária da arrecadação: ex a escolher: 
"Código da Entidade Sindical" 
código da Entidade Sindical 03848  ou  CNPJ 78179884000180 e Grau da Entidade : “SINDICATO” <confirmar>
5º passo
:Verificar os dados da Entidade Sindical e clique no botão <confirmar>
6º passo: digite os dados das GRCSU, informações da arrecadação do Contribuinte ...importante informar o CEP e o CNAE. <confirmar>
7º passo: conferir os dados da GRCSU e clique em <visualizar impressão>
8º passo: preparar a impressora <imprimir>.


Nota.
no 4º passo demos informações para gerar guias tendo o SINDAPAR como sindicato beneficiado da arrecadação

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2016
(Clique para baixar)

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICALVIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2015
(Clique para baixar)